1 - O modelo de constituição de USF modelo C para prestação de cuidados de saúde primários e da abertura do respetivo procedimento de candidatura são obrigatoriamente publicados mediante aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação mais relevante sobre o programa de procedimento e caderno de encargos, os quais devem ser disponibilizados na íntegra nos sítios eletrónicos da ULS adjudicante, bem como da DE-SNS, I. P., e da ACSS, I. P.
2 - Tendo em atenção o disposto nos artigos 4.º a 6.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, o aviso previsto no número anterior inclui os termos de referência que devem presidir ao funcionamento da USF modelo C, nomeadamente no que se refere à atividade da carteira de serviços a assegurar, aos resultados de desempenho assistencial, objetivos e metas de acesso e de qualidade, bem como quanto ao financiamento, tal como definidos pela DE-SNS, I. P., e pela ACSS, I. P.
3 - A constituição de USF modelo C é feita através de procedimento aberto ao mercado nos termos do Código dos Contratos Públicos, com a duração máxima a estabelecer no contrato, nos termos das Bases 6 e 25 da Lei de Bases da Saúde aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.
4 - (Revogado.)
5 - As peças do procedimento do concurso e o contrato devem estabelecer as condições para uma prestação de serviços de qualidade que evidenciem as boas práticas e os compromissos a garantir na articulação entre a USF modelo C e a ULS, bem como a monitorização do cumprimento das obrigações assumidas e o respeito pelo cumprimento do regime jurídico da organização e funcionamento das USF, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
6 - (Revogado.)
7 - A ULS adjudicante pode optar pelo critério do preço mais baixo ou da proposta economicamente mais vantajosa, devendo, neste caso, o fator preço ter um peso de 65 %, e os 35 % restantes respeitar a fatores objetivos, como os anos de experiência e as habilitações dos profissionais afetos à execução do contrato, a inovação, o impacto social apresentado e a existência de municípios como parceiros.