1 - A apresentação da candidatura a concurso de USF modelo C é efetuada diretamente em plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante através do preenchimento de formulário próprio, o qual contém, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação da entidade promotora da USF modelo C;
b) Identificação do profissional médico indicado pela entidade gestora para o cargo de coordenador clínico da USF modelo C;
c) Constituição nominal da equipa ou, no caso de não ser possível indicar a totalidade dos elementos da equipa, a definição das necessidades de recursos humanos adequadas ao cumprimento do compromisso assistencial, sem prejuízo do n.º 3 do artigo 4.º;
d) Indicação da sede e respetivo local ou locais de prestação de cuidados;
2 - As candidaturas a concurso são apresentadas no prazo e nos termos estabelecidos nas peças do procedimento e identificam nominalmente os profissionais de saúde que irão integrar a equipa da USF modelo C e que garantem a execução da atividade a contratar no respeito pelas obrigações assumidas.
3 - O responsável pela candidatura é a entidade do setor social ou privado que pretende constituir a USF modelo C.
4 - (Revogado.)