As informações a comunicar, previstas no artigo 3.º da presente portaria, respeitantes aos anos de 2014 e 2015, devem ser enviadas à AT até 31 de dezembro de 2016, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 02/12/2016
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Em vigor desde 02/12/2016