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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 02/12/2016
A presente portaria aprova as listas de instituições financeiras não reportantes e de contas financeiras excluídas a que se refere o artigo 4.º-F do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.

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Em vigor desde 02/12/2016