Para efeitos do disposto na presente portaria são relevantes as definições constantes nos artigos 4.º-A a 4.º-H e no anexo que se refere o artigo 7.º-A, bem como a regra de conversão de moeda prevista no artigo 4.º-I do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.
Artigo 4.º — Disposições finais
Vigente desde: 02/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2016