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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

Vigente desde: 05/12/2016
1 -A presente portaria estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola, para o período 2014-2018, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
2 -Podem beneficiar do apoio os projetos que visem a promoção de vinhos com «Denominação de Origem Protegida» (DOP), vinhos com «Indicação Geográfica Protegida» (IGP) e vinhos com indicação de casta, produzidos no território nacional, que se destinem ao consumo direto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2016