1 -Os projetos são apresentados à EG, que procede à verificação da conformidade através da aplicação dos critérios de elegibilidade e dos critérios administrativos formais definidos no artigo 11.º da presente portaria.
2 -São liminarmente excluídos todos os projetos que não cumpram com o definido no artigo 11.º da presente portaria.
3 -A EG procede à hierarquização dos projetos elegíveis com base na pontuação obtida com a aplicação dos critérios de prioridade constantes do Anexo I e tendo em conta o Anexo II à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
4 -Quando, num concurso, se verificar que o valor do apoio comunitário referente ao investimento global proposto excede a dotação orçamental comunitária prevista no aviso de abertura, a EG hierarquiza as candidaturas por ordem decrescente da pontuação até ao esgotamento do orçamento disponível.
5 -Se, após a hierarquização efetuada nos termos descritos no número anterior, ainda subsistirem situações de projetos que obtenham a mesma pontuação e para as quais não exista dotação orçamental comunitária disponível suficiente, aplica-se, a esses projetos, uma distribuição numa base pro rata.
6 -No prazo máximo de 90 dias, contados a partir do primeiro dia útil após o prazo fixado para apresentação dos projetos, a EG toma a decisão sobre as propostas recebidas e comunica-a ao beneficiário para que, num prazo de 10 dias úteis apresente, querendo, reclamação de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
7 -No caso de projetos excluídos, a notificação contém os fundamentos, de facto e de direito, do indeferimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8 -A EG transmite ao OP a informação necessária à celebração do termo de aceitação com o beneficiário e procede à divulgação dos elementos relativos aos projetos aprovados em cada concurso, na página eletrónica do IVV, I. P., indicando, pelo menos, a designação do beneficiário, o montante do investimento elegível e as taxas de apoio.