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Artigo 13.ºFormalização da concessão do apoio

Vigente desde: 05/12/2016
1 -A aceitação do apoio é formalizada através de termo de aceitação assinado pelo beneficiário, o qual inclui, nomeadamente, a indicação do apoio máximo a conceder para a execução do projeto aprovado, bem como o período para a sua realização.
2 -O OP remete ao beneficiário o termo de aceitação no prazo de 15 dias úteis após tomar conhecimento da aprovação do projeto.
3 -A não formalização, por parte do beneficiário, do termo de aceitação no prazo de 30 dias úteis determina a caducidade da decisão de aprovação do projeto.
4 -O OP informa, quinzenalmente, a EG da data de envio e receção dos termos de aceitação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2016