Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºObrigações do beneficiário

Vigente desde: 05/12/2016
1 -O beneficiário fica obrigado a respeitar e cumprir o disposto na presente portaria, bem como o estabelecido nas normas complementares de aplicação previstas no artigo 3.º
2 -O beneficiário fica, ainda, sujeito às seguintes obrigações:
a)Executar o projeto nos termos e condições aprovadas e nos prazos fixados no termo de aceitação;
b)Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento e controlo;
c)Submeter-se a ações de controlo, realizadas pelas entidades competentes;
d)Autorizar a EG e o OP, a obter, junto das entidades competentes, todas as informações que forem julgadas necessárias ou oportunas para efeito de acompanhamento e controlo do projeto;
e)Manter um sistema de contabilidade organizada, de acordo com o sistema de normalização contabilística ou outra regulamentação aplicável;
f)Conservar em boa ordem e devidamente organizados todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, a fundamentação das opções tomadas no âmbito do projeto, bem como, todos os originais dos documentos comprovativos da realização da despesa e evidências da realização das ações, durante cinco anos após o final do projeto, exceto se outro prazo se encontrar fixado em lei especial;
g)Assegurar que o registo no sistema de identificação de beneficiários junto do OP se encontra devidamente atualizado, nomeadamente, quanto aos representantes legais e à identificação da conta bancária única a utilizar para registo de todas as despesas e receitas do beneficiário, relativas ao projeto;
h)Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à candidatura são efetuados através de conta bancária única, ainda que não exclusiva, do beneficiário, exceto nas situações definidas nas normas complementares de aplicação referidas no artigo 3.º;
i)Apresentar à EG o relatório de execução final até 90 dias após a data limite do período de execução material.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2016