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Artigo 18.ºResolução e denúncia do termo de aceitação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/12/2018
1 -O termo de aceitação pode ser resolvido, unilateralmente, pelo OP ouvida a EG, ou por indicação desta, quando se verifique uma das seguintes condições:
a)Prestação de informações falsas sobre a situação do beneficiário ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento da execução do projeto.
b)[Revogado]
2 -Quando a resolução se verificar por motivo referido na alínea a), o beneficiário não pode beneficiar de quaisquer apoios no âmbito desta medida durante a vigência do quadro financeiro de apoio 2014-2018.
3 -O termo de aceitação pode ser denunciado por iniciativa do beneficiário, através de comunicação escrita e fundamentada ao OP, e dar disso conhecimento à EG.
4 -Quando a denúncia se verificar após a aprovação, o beneficiário não pode beneficiar de apoio no concurso seguinte, exceto em situações devidamente fundamentadas e aceites pela EG.
5 -Salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, a resolução ou a denúncia do termo de aceitação implica a devolução dos montantes já recebidos pelo beneficiário, no prazo de 30 dias a contar da data de notificação da decisão, findo o qual são devidos juros de mora sobre o montante a devolver.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/12/2018

Portaria n.º 311/2018 - 1.ª Série(04/12/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/12/2016 a 03/12/2018

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