1 -O beneficiário deve garantir um grau mínimo de execução financeira do projeto de 50 %, ficando sujeito ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º, caso esse limiar não seja cumprido.
2 -O grau de execução financeira corresponde ao montante do apoio financeiro devido antes da aplicação de qualquer penalização prevista no presente diploma.