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Artigo 21.ºPenalizações

Vigente desde: 05/12/2016
1 -Salvo em casos de força maior e circunstâncias excecionais, são aplicáveis as seguintes penalizações:
a)O incumprimento dos prazos de apresentação do relatório final de execução a que se refere a alínea i) do artigo 14.º ou do pedido de pagamento final a que se refere o n.º 8 do artigo 16.º, implica uma penalização de 1 %, por dia útil, do valor do apoio a que teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente;
b)Se o atraso a que se refere a alínea anterior for superior a 25 dias, o pedido é recusado;
c)Quando o grau de execução financeira de um projeto for inferior a 50 %, o valor total do apoio apurado, antes da eventual aplicação do disposto na alínea a), é reduzido em 20 %.
2 -Em derrogação do disposto na alínea c) do número anterior, a EG pode decidir, mediante justificação fundamentada a apresentar pelo beneficiário, não aplicar as penalizações previstas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2016

Portaria n.º 311/2018 - 1.ª Série(04/12/2018)