1 -No período de aplicação do presente programa nacional de apoio, as ações de promoção de vinho em mercados de países terceiros a realizar entre 1 de janeiro de 2017 a 15 de outubro de 2018 são financiadas pela Medida da Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros no âmbito da Organização Comum de Mercado.
2 -As ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno realizadas entre 1 de janeiro de 2017 a 15 de outubro de 2018 são financiadas exclusivamente no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1144/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro.