O artigo 2.º da Portaria n.º 301-B/2016, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
Artigo 23.º
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de qualquer dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a aplicação de reduções e exclusões dos apoios concedidos ou a conceder de acordo com o previsto no anexo IV à presente portaria da qual faz parte integrante.
[...]»