1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A alteração do artigo 8.º da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, prevista no artigo 14.º da presente portaria produz efeitos desde 30 de abril de 2018.
3 - A alteração do artigo 2.º da Portaria n.º 301-B/2016, de 30 de novembro, prevista no artigo 19.º da presente portaria produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016 e é aplicável até 13 de abril de 2018.