1 - O pedido é processado e validado centralmente e a sua aceitação provisória é confirmada pela Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de dois dias após a sua submissão.
2 - O ROC ou contabilista certificado independente deve, no prazo de 10 dias após a submissão do pedido, confirmar que efetuou a certificação dos elementos relativos a cada uma das faturas e períodos a que se refere o pedido, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 78.º-D do Código do IVA.
3 - A falta de confirmação da certificação do pedido por parte do ROC ou do contabilista certificado independente no prazo previsto no número anterior implica o seu indeferimento automático.