1 - O pedido é apresentado por via eletrónica, no Portal das Finanças, no prazo de seis meses contados a partir da data em que os créditos sejam considerados de cobrança duvidosa, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A do Código do IVA.
2 - Podem ser incluídas no pedido uma ou mais faturas, desde que estas sejam referentes ao mesmo adquirente e tenham sido certificadas pelo mesmo revisor oficial de contas (ROC) ou pelo mesmo contabilista certificado independente.
3 - O pedido deve conter os seguintes elementos relativamente a cada crédito de cobrança duvidosa:
a) Número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente;
b) Número de identificação fiscal do ROC ou do contabilista certificado independente que efetuou a certificação a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 78.º-D do Código do IVA;
c) Número da fatura da qual consta o crédito de cobrança duvidosa, que deve ser inscrito no pedido em termos idênticos aos comunicados ao sistema e-fatura, nos casos em que esta comunicação seja obrigatória;
d) Data da emissão da fatura;
e) Data de vencimento do crédito de cobrança duvidosa;
f) Período de imposto em que foi entregue a declaração periódica contendo o valor da fatura a que se refere a alínea c);
g) Base tributável constante da fatura;
h) Valor total do imposto liquidado na fatura;
i) Valor do imposto a regularizar.