1 - Todos os protocolos celebrados pelo CCEA e CEIS até à presente data mantêm-se em vigor.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, tais protocolos, são objeto de avaliação pelo conselho diretivo do IEFP, I. P., a realizar no prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
3 - Todas as referências expressas no quadro legal vigente ao CCEA e CEIS devem considerar-se feitas ao «CCES».