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Artigo 2.ºFuncionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/04/2011
1 -O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira.
2 -O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/04/2011

Portaria n.º 154/2011 - 1.ª Série(12/04/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/03/2006 a 11/04/2011

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