1 - O GPP, em colaboração com as entidades nacionais responsáveis e com os organismos de controlo competentes, estabelece as grelhas ponderadas de verificações e os critérios de gravidade, extensão e permanência para avaliação dos indicadores de controlo estabelecidos nas diversas matérias da condicionalidade e condicionalidade social, destinados a fazer parte dos relatórios de controlo.
2 - As grelhas ponderadas de verificações e os critérios de gravidade, extensão e permanência para avaliação dos indicadores de controlo referidos no número anterior são publicitados anualmente na página da Internet do GPP e enviados ao IFAP, I. P., para efeitos de cálculo e aplicação de sanções administrativas a que se referem os capítulos iv e v do título iv do Regulamento (UE) 2021/2116, e capítulo iii do Regulamento Delegado (UE) 2022/1172.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 87.º do Regulamento (UE) 2021/2116, o IFAP, I. P., estabelece um procedimento com a ACT, que assegura o controlo e execução no domínio da legislação social e laboral aplicáveis, que inclui as disposições sobre a articulação funcional e a transmissão da informação relativa aos indicadores dos requisitos da condicionalidade social, nomeadamente para efeitos de determinação da sanção administrativa a aplicar.