1 - Os utentes elegíveis para a lista extraordinária do PCPMACNO são classificados nos termos e para os efeitos das metas definidas na medida correspondente do PETS, de modo a permitir a atualização e monitorização eficaz da lista em causa.
2 - Só integram esta lista os utentes que previamente confirmaram essa vontade através de um meio adequado colocado à sua disposição para esse efeito.
3 - A partir do momento em que o utente integra esta lista nacional, ainda que permaneça na lista de espera da instituição de origem, deixa de estar disponível para a realização de atos cirúrgicos no âmbito do episódio transferido no SNS, até que seja considerado como não passível de cirurgia no âmbito deste programa.
4 - Todos os utentes deverão ter garantida e assegurada, pela instituição de destino, uma data de agendamento e a realização de cirurgia, no prazo máximo de 45 dias, contados desde a data da cativação do utente.
5 - A DE-SNS avaliará, com periodicidade mensal, a necessidade de medidas adicionais a adotar relativamente aos utentes que não confirmaram a sua vontade de integrar a lista, nos termos do n.º 2, ou que não obtiveram agendamento cirúrgico, no prazo determinado no n.º 2.
6 - A listagem com os utentes identificados como elegíveis deve ter uma classificação na Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) da Unidade Local de Saúde (ULS) de origem como PCPMACNO, com o objetivo de determinar os utentes abrangidos pelo plano.
7 - Para que as entidades dos sectores social e privado identifiquem os utentes que pretendem integrar nos seus programas cirúrgicos devem existir campos que não identifiquem nominalmente os utentes, mas apenas contenha informação que permita efetuar pesquisas com filtros à lista de utentes como, nomeadamente, ordenação da lista por especialidade, patologia, data de entrada em LIC, procedimento cirúrgico, prioridade, Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH) previsional, cirurgia convencional ou de ambulatório.
8 - Este plano não permite a elegibilidade de utentes classificados como intransferíveis no Hospital de Origem (HO) na data de criação da lista inicial e não há lugar à emissão de vales cirúrgicos para os utentes que integrarem esta lista.
9 - Todos os vales cirúrgicos emitidos para os utentes desta lista e não cativados à data da entrada em vigor desta portaria serão anulados.
10 - As entidades que integrarem o plano, designados como Hospitais de Destino (HD) selecionam os utentes a intervencionar dando prioridade aos utentes com maior tempo de espera para cirurgia.
11 - Cada utente só poderá ser selecionado uma única vez por uma entidade, para evitar que o mesmo utente seja selecionado por entidades diferentes.
12 - O sistema de agendamento deverá combinar para além dos critérios clínicos e cronológicos, a seleção de utentes que, preferencialmente, tenham proximidade entre o HD e o HO, não obstante poder ser alargada a distância ao HD para que utentes de regiões geográficas com menor oferta de entidades dos sectores social e privado sejam passíveis de integrar o programa e ter a sua condição cirúrgica resolvida.
13 - Em caso de anuência, a respetiva entidade HD contacta o doente para acordar os termos do procedimento de avaliação pré-cirúrgica, cirúrgica e pós-cirúrgica, adotando-se as regras Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) para o transporte de doentes.
14 - Caso o utente não aceite a transferência para o HD, deverá ficar identificado na listagem com a indicação «não aceitou» e retorna à lista do HO.
15 - Quando o doente é agendado, deve ser disponibilizado ao HD um acesso ao registo de saúde eletrónico (RSE) do utente para consulta integral do processo clínico na instituição de origem.
16 - Para o caso de não estar disponível a distribuição automática do processo clínico do doente referente a este episódio, aplica-se o prazo de cinco dias úteis vigente no Sistema Integrado de Gestão de Lista de Inscritos para Cirurgia (SIGLIC) para os episódios transferidos, para envio do processo clínico por parte do HO.
17 - A DE-SNS através da Unidade de Gestão do Acesso procederá ao acompanhamento do processo de agendamento e da atividade cirúrgica dos utentes que integram a listagem nacional através do SIGLIC.