1 - A adesão ao plano ou o alargamento da lista de procedimentos ativos pelas entidades, depende da outorga de um acordo de adesão extraordinário, de acordo com formulário a ser disponibilizado pela ACSS, que identifica a entidade aderente e onde declara as especialidades cirúrgicas e os procedimentos em que pretende participar.
2 - O procedimento de adesão é definido pela (ACSS), e divulgado na sua página eletrónica aquando da entrada em vigor da presente portaria.
3 - A prova das declarações prestadas no procedimento de adesão é feita mediante declaração sob compromisso de honra prestada pelos aderentes, sem prejuízo de verificação posterior por parte da ACSS e de resolução da convenção, caso se verifique a existência de declarações incompletas, inexatas ou que não correspondam à verdade e sem prejuízo da responsabilidade penal que ao caso couber.