1 - O regime excecional de incentivos contemplado na presente portaria manter-se-á em vigor até que se verifique a integral implementação do Sistema Nacional de Acesso à Consulta e Cirurgia (SINACC).
2 - A atividade prevista na presente portaria é acompanhada e monitorizada no período de vigência da mesma pelo grupo de trabalho do PETS, sem prejuízo das competências e prazos legais de fiscalização de outras entidades.