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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 20/12/2011
A presente portaria aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro, bem como as respectivas regras de apuramento e cobrança.

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Em vigor desde 20/12/2011