A presente portaria aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro, bem como as respectivas regras de apuramento e cobrança.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/12/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2011