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Artigo 2.ºDesignação do sítio

Vigente desde: 25/03/2009
Os registos electrónicos referidos no artigo anterior fazem-se através do sítio na Internet com o endereço www.procuracoesonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).

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