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Artigo 3.ºFormato dos ficheiros

Vigente desde: 25/03/2009
1 -Os ficheiros que contenham os documentos a submeter a registo devem adoptar os formatos jpeg, tiff ou pdf e ter uma dimensão máxima de 5 Mb.
2 -Quando o ficheiro que contenha documentos a submeter a registo exceder a dimensão máxima de 5 Mb e não puder ser previamente reduzido de modo a cumprir esse limite, o requerente deve contactar o serviço de apoio através dos contactos publicados no sítio referido no artigo anterior.

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Em vigor desde 25/03/2009