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Artigo 1.ºIdade normal de acesso à pensão de velhice em 2023

Vigente desde: 17/12/2021
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 4 meses.

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Em vigor desde 17/12/2021