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Artigo 4.ºAtribuição da categoria

Vigente desde: 25/09/2015
1 - Para cada categoria, são fixados:
a) Requisitos mínimos obrigatórios;
b) Requisitos opcionais.
2 - Para cada requisito opcional é fixado um determinado número de pontos.
3 - A atribuição de uma categoria depende, cumulativamente:
a) Do cumprimento de todos os requisitos mínimos obrigatórios;
b) Do cumprimento de um conjunto de requisitos opcionais que permita a obtenção da pontuação mínima obrigatória fixada para a categoria.
4 - Os requisitos mínimos obrigatórios podem ser dispensados nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º do RJET.
5 - Após a fixação da classificação resultante da auditoria realizada nos termos do artigo 36.º do RJET, podem ser alterados os requisitos opcionais escolhidos para a obtenção da pontuação mínima obrigatória prevista na alínea b) do n.º 3, mediante comunicação ao Turismo de Portugal, I. P.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/2015