Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 67/2024, de 22 de fevereiro, que fixa o calendário venatório para as épocas 2024-2025, 2025-2026 e 2026-2027.
Objeto
Alteração da Portaria n.º 67/2024, de 22 de fevereiro
Alteração ao anexo da Portaria n.º 67/2024, de 22 de fevereiro
«ANEXO(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)EspéciePeríodo venatórioLimites diáriosde abate por caçadorTerreno ordenadoTerreno não ordenadoTerrenoordenadoTerrenonão ordenadoCoelho-bravo (Oryctolagus cuniculus)De 1 de setembro a 31 de dezembroDo 1.º domingo de outubro ao último domingo de novembro(3)1Lebre (Lepus granatensis) (1)1Raposa (Vulpes vulpes)De 1 de outubro a 28 de fevereiroDo 1.º domingo de outubro ao último domingo de dezembro1Saca-rabos (Herpestes ichneumon)1Perdiz-vermelha (Alectoris rufa)De 1 de outubro a 31 de janeiro1Faisão (Phasianus colchicus)-–Pombo-da-rocha (Columba livia) (2)Do 3.º domingo de agosto a 31 de dezembroDo 1.º domingo de outubro ao último domingo de dezembro2515Pega-rabuda (Pica pica)Do 3.º domingo de agosto a 28 de fevereiro(3)1Gralha-preta (Corvus corone)1Frisada (Anas strepera)De 1 de outubro a 20 de janeiro-1–Pato-trombeteiro (Anas clypeata)Zarro-comum (Aythya ferina)Zarro-negrinha (Aythya fuligula)Marrequinha (Anas crecca)10Arrabio (Anas acuta)Piadeira (Anas penélope)Pato-real (Anas platyrhynchos)Do 3.º domingo de agosto a 20 de janeiroGaleirão (Fulica atra)Galinha-d’água (Gallinula chloropus)5Tarambola-dourada (Pluvialis apricaria)De 1 de novembro a 20 de janeiro5Narceja-comum (Gallinago gallinago)De 1 de novembro a 20 de fevereiro8Narceja-galega (Lymnocryptes minimus)Galinhola (Scolopax rusticola)De 1 de novembro a 10 de fevereiro3Codorniz (Coturnix coturnix)De 1 de setembro a 30 de novembro10Pombo-bravo (Columba oenas)Do 3.º domingo de agosto a 20 de fevereiro50Pombo-torcaz (Columba palumbus)Tordo-zornal (Turdus pilaris)De 1 de novembro a 20 de fevereiro40Tordo-comum (Turdus philomelos)Tordo-ruivo (Turdus iliacus)Tordeia (Turdus viscivorus)Estorninho-malhado (Sturnus vulgaris)Javali (Sus scrofa)De 1 de junho a 31 de maio(3)Gamo (Dama dama)Veado (Cervus elaphus)Corço (Capreolus capreolus)Muflão (Ovis amon)(1) A caça à lebre, a corricão e por cetraria, tem início a 1 de setembro e termina a 28 de fevereiro.(2) A caça a esta espécie apenas é permitida nos municípios identificados na Portaria n.º 736/2001, de 17 de julho, corrigida pela Declaração de Retificação n.º 14-J/2001, de 22 de novembro.(3) Para as ZCM os limites são os do plano anual de exploração, para as ZCT e ZCA, de acordo com os planos de ordenamento e exploração cinegética.
Aditamento à Portaria n.º 67/2024, de 22 de fevereiro