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Artigo 14.ºApresentação e análise dos pedidos de pagamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/09/2017
1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
2 -O último pedido de pagamento deve ser acompanhado dos comprovativos das despesas de investimento efetivamente realizadas e pagas, devendo os respetivos comprovativos e demais documentos que o integram ser submetidos eletronicamente de acordo com os procedimentos aprovados pela IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal em www.ifap.pt.
3 -O último pedido de pagamento deve ser acompanhado dos comprovativos das despesas de investimento efetivamente realizadas e pagas, bem como da realização da formação prevista no n.º 3 do artigo 8.º, devendo os respetivos comprovativos e demais documentos que o integram ser submetidos eletronicamente de acordo com os procedimentos aprovados pela IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal em www.ifap.pt.
4 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser solicitados aos beneficiários elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação do pedido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/09/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 12/02/2015 a 24/09/2017