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Artigo 15.ºPagamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2017
1 -O pagamento do prémio à instalação é efetuado da seguinte forma:
a)80 % do valor total do prémio, após a data de aceitação da concessão do apoio;
b)20 % do valor total do prémio, após a verificação da realização dos investimentos e da boa execução do plano empresarial.
2 -(Revogado.)
3 -Os pagamentos são efetuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, de acordo com o calendário definido antes do início de cada ano civil e divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 02/01/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 12/02/2015 a 01/01/2017