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Artigo 16.ºControlo

RevogadoVigente desde: 31/12/2021
A candidatura, os pedidos de pagamento, bem como o cumprimento do plano empresarial está sujeito a ações de controlo administrativo e in loco a partir da data de aceitação da concessão do apoio, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, e demais legislação aplicável.

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Versão 1

Revogado desde 31/12/2021