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Artigo 4.ºBeneficiários

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/07/2018
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria:
a) Os jovens agricultores, na aceção da alínea d) do artigo anterior;
b) As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, na aceção da alínea d) do artigo anterior, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/07/2018

Revogado

Versão 1

Revogado de 12/02/2015 a 10/07/2018