Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria:
a) Os jovens agricultores, na aceção da alínea d) do artigo anterior;
b) As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, na aceção da alínea d) do artigo anterior, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.