No corrente ano são concedidos subsídios aos proprietários das máquinas indicadas no número seguinte que se encontrem em boas condições de funcionamento e tenham um emprego predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola e aos de culturas instaladas em áreas regadas por bombagem.
1.º
Vigente desde: 12/01/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1985