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2.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/07/1985
As máquinas agrícolas consideradas para efeitos do n.º 1.º e os respectivos subsídios anuais são os seguintes:
(ver documento original)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1985

Portaria n.º 446/85 - 1.ª Série(10/07/1985)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 30/03/1985 a 09/07/1985

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