O subsídio a atribuir, cujo valor no corrente ano é de 21$50 por litro, foi fixado de forma que o preço do gasóleo para a agricultura corresponda, aproximadamente, ao seu custo real sem incidência de quaisquer taxas.
4.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/07/1985
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1985
Portaria n.º 446/85 - 1.ª Série(10/07/1985)
Original