O direito ao recebimento dos subsídios referidos, nas demais situações, fica condicionado ao manifesto das alterações na composição do parque de máquinas e nas áreas regadas por bombagem, até à data limite da inscrição, o qual deverá ser feito pelos respectivos proprietários nos competentes serviços regionais do Ministério da Agricultura, através de impresso a distribuir pelos mesmos serviços e de acordo com as seguintes regras:
a) Agricultores já inscritos em 1984 que tiveram alterações - declaração das alterações;
b) Novas inscrições - preenchimento do processo completo.