Sempre que ocorra a alienação ou abate de qualquer equipamento ou alienação no todo ou em parte das áreas regadas por bombagem, são os respectivos beneficiários do subsídio obrigados a comunicar tais factos aos serviços regionais onde estiver feito o seu manifesto no prazo máximo de 30 dias a partir da data da ocorrência.
8.º
Vigente desde: 12/01/1985
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Em vigor desde 12/01/1985