Artigo 3.º
Alteração da área geográfica e redenominação
Redação registada como em vigor em 10/10/2012.
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1 - É alterada a área geográfica do ACES do Grande Porto II - Gondomar, passando a ser a constante do anexo ii à presente portaria.
2 - O ACES do Grande Porto IX - Espinho/Gaia passa a denominar-se Grande Porto VIII - Espinho/Gaia, sendo a respetiva área geográfica a constante do anexo iv à presente portaria.
3 - São redenominados, mantendo a sede, área geográfica, população e centros de saúde fixados na Portaria n.º 273/2009, de 18 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2009, os seguintes ACES:
a) O ACES de Alto Trás-os-Montes I - Alto Tâmega e Barroso passa a designar-se Trás-os-Montes - Alto Tâmega e Barroso;
b) O ACES do Ave III - Famalicão passa a designar-se Ave - Famalicão;
c) O ACES do Grande Porto V - Póvoa de Varzim/Vila do Conde passa a designar-se Grande Porto IV - Póvoa de Varzim/Vila do Conde;
d) O ACES do Grande Porto VI - Porto Ocidental passa a designar-se Grande Porto V - Porto Ocidental;
e) O ACES do Grande Porto VII - Porto Oriental passa a designar-se Grande Porto VI - Porto Oriental;
f) O ACES do Grande Porto VIII - Gaia passa a designar-se Grande Porto VII - Gaia.
4 - Todas as referências que em qualquer ato administrativo ou contrato são feitas aos ACES a que se referem os n.os 2 e 3 devem ter-se por feitas para os ACES com a nova denominação.