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Artigo 4.ºAnexos

Vigente desde: 10/10/2012
Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES criado e alterado, respetivamente, nos termos do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º:
a) Identificação;
b) Sede;
c) Área geográfica;
d) Centros de saúde abrangidos e respetiva população;
e) Recursos humanos afetos, identificados por grupo profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/10/2012