Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES criado e alterado, respetivamente, nos termos do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º:
a) Identificação;
b) Sede;
c) Área geográfica;
d) Centros de saúde abrangidos e respetiva população;
e) Recursos humanos afetos, identificados por grupo profissional.