A presente portaria, adiante designada por Regulamento, aprova o regime aplicável à atividade de nadador-salvador, bem como às restantes entidades que asseguram a informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento no âmbito da assistência a banhistas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/09/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2015