Sem prejuízo de outros direitos que resultem do contrato celebrado, são direitos do nadador-salvador:
a) Desempenhar as tarefas correspondentes à sua atividade funcional e recusar quaisquer atividades estranhas à sua função;
b) Possuir um seguro profissional adequado à atividade;
c) Dispor dos meios e equipamentos adequados afetos à segurança, vigilância, socorro, salvamento e assistência aos banhistas, em boas condições de utilização e de acordo com as instruções técnicas do ISN.