Sem prejuízo dos outros deveres que resultem do contrato celebrado, são deveres gerais do nadador-salvador:
a) Vigiar a forma como decorrem os banhos em caso de acidente pessoal ocorrido com banhistas ou de alteração das condições meteorológicas;
b) Auxiliar e advertir os banhistas para situações de risco ou perigosas para a saúde ou integridade física, próprias ou de terceiros, que ocorram nos espaços destinados a banhistas;
c) Socorrer os banhistas em situações de perigo, de emergência ou de acidente;
d) Registar, no espaço de 24 horas, através do portal «Capitania on-line» os Relatórios de Salvamento;
e) Manter durante o horário de serviço a presença e proximidade necessárias à sua área de vigilância e socorro;
f) Cumprir a sinalização de bandeiras de acordo com as instruções técnicas do ISN;
g) Assegurar a vigilância do plano de água munido de meio de salvamento;
h) Usar uniforme, de acordo com os regulamentos em vigor, permitindo a identificação por parte dos utilizadores e autoridades de que se encontra no exercício da sua atividade;
i) Colaborar na instalação do posto de praia, de acordo com as instruções do ISN e das respetivas autoridades, e na manutenção dos equipamentos destinados à informação, vigilância e prestação de socorro e salvamento, e sua verificação, de acordo com as normas fixadas pelo ISN e pelos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional ou a APA, I. P., consoante o respetivo espaço de jurisdição;
j) Participar às autoridades competentes as situações de socorro, aplicando os primeiros socorros, e providenciar de imediato a intervenção daquelas autoridades para a evacuação das vítimas de acidentes que se verifiquem no espaço de intervenção;
k) Participar em ações de treino, simulacros de salvamento marítimo ou em outro meio aquático e outros exercícios com características similares;
l) Participar, ao nível de salvamento no meio aquático, na segurança de provas desportivas que se realizem no seu espaço de intervenção, com observância das determinações do órgão local da Autoridade Marítima Nacional ou do serviço territorialmente desconcentrado da APA, I. P., consoante o respetivo espaço de jurisdição;
m) Dispor de uniforme adequado que obedeça às especificações técnicas legalmente estabelecidas.