1 - Mantêm-se válidos os materiais e equipamentos adquiridos em data anterior à entrada em vigor do presente regulamento, desde que certificados pelo ISN.
2 - Os dispositivos aplicáveis às piscinas de uso público devem ser implementados até 1 de junho de 2016.
3 - As associações de nadadores-salvadores certificadas ao abrigo do regime anterior devem cumprir com os requisitos de certificação previstos no presente regulamento até 1 de junho de 2016.