No âmbito da garantia a assistência a banhistas, compete às autarquias, em articulação com as autoridades administrantes do domínio público hídrico, nos espaços destinados a banhistas não concessionados, promover o cumprimento do dispositivo de assistência a banhistas para o período da época balnear.
Artigo 9.º — Autoridades administrantes do domínio público hídrico
Vigente desde: 28/09/2015
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