1 - A presente portaria estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola, para o período 2019-2023, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do qual podem beneficiar os projetos que visem a promoção de vinhos com «Denominação de Origem Protegida» (DOP), vinhos com «Indicação Geográfica Protegida» (IGP) e vinhos com indicação de casta, produzidos no território nacional, que se destinem ao consumo direto.
2 - A presente Portaria introduz ainda alterações ao regime da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 10/2018, de 5 de janeiro, que estabelece as regras complementares do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros para o período de 2014-2018.