1 - São entidades intervenientes no procedimento relativo ao regime de apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), que exerce as funções de Entidade de Gestão (EG), e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), que exerce as funções de Organismo Pagador (OP).
2 - Compete à EG:
a) Proceder à abertura de concursos;
b) Fixar as taxas de apoio;
c) Avaliar, selecionar e aprovar as candidaturas submetidas no âmbito de um concurso;
d) Analisar e decidir as modificações aos projetos apresentadas pelos beneficiários;
e) Efetuar o acompanhamento e a avaliação da medida de apoio;
f) Comunicar aos candidatos a decisão relativa às candidaturas apresentadas;
g) Definir o modelo e a forma de submissão de Relatório de Execução Final.
3 - Compete ao OP:
a) Proceder à comunicação ao beneficiário do termo de aceitação do compromisso relativo ao projeto aprovado;
b) Analisar e decidir sobre os pedidos de pagamentos apresentados e proceder aos controlos administrativos e in loco dos pedidos de pagamento, nos termos da regulamentação comunitária aplicável;
c) Efetuar o pagamento dos apoios.
4 - As entidades referidas nos números anteriores podem delegar as suas funções a outros organismos públicos, mediante celebração de protocolo de colaboração ou de outra forma acordada para o efeito.