1 - Os projetos de promoção são selecionados por concurso.
2 - Os períodos para apresentação de candidaturas são definidos em aviso de abertura da iniciativa da EG, publicitado nas páginas eletrónicas do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
3 - O aviso de abertura de cada concurso estabelece as regras relativas ao procedimento, nomeadamente:
a) Os objetivos e as prioridades;
b) Os mercados prioritários, o âmbito das ações e as rubricas de despesa elegíveis;
c) Os beneficiários;
d) O período para a execução material do projeto;
e) O período de elegibilidade da despesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da presente portaria;
f) O prazo e as regras para a apresentação de projetos;
g) O prazo de comunicação da avaliação e seleção dos projetos;
h) O prazo para a decisão sobre a atribuição do apoio;
i) A dotação orçamental disponível e as taxas de apoio.
4 - No aviso de abertura podem ainda ser fixados montantes mínimos e máximos para o investimento elegível por projeto e rubrica de despesa, bem como montantes mínimos por documento comprovativo das despesas realizadas.