1 - O beneficiário pode apresentar à EG um pedido de modificação ao conteúdo do projeto aprovado, podendo esta ser de natureza financeira e material, nos termos a definir nas normas complementares de aplicação previstas no artigo 3.º
2 - O pedido de modificação carece de aprovação da EG, e deve ser submetido até à data limite fixada para a execução material do projeto e previamente à apresentação do primeiro pedido de pagamento.
3 - Não são aceites pedidos de modificação que:
a) Modifiquem a atribuição da pontuação dos critérios de prioridade, em concursos onde se tenha verificado a situação prevista no n.º 4 do artigo 12.º da presente portaria;
b) [Revogada.]
c) [Revogada.]
d) Excedam o montante de investimento total aprovado em candidatura.
4 - [Revogado.]
5 - Nos termos a definir nas normas complementares de aplicação previstas no artigo 3.º, podem ainda ser fixados limites máximos à reafetação de verbas aprovadas a novas ações ou ao reforço de dotações de ações já previstas.
6 - A decisão da EG é comunicada ao OP e ao beneficiário, no prazo máximo de 45 dias seguidos após a data de submissão do pedido de modificação.
7 - O prazo fixado no número anterior é contado a partir da data de apresentação de um pedido completo, devidamente fundamentado e corretamente submetido.
8 - [Revogado.]