1 - A EG procede à avaliação dos resultados da medida de apoio por forma a verificar o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
2 - O OP remete à EG a informação necessária ao cumprimento das comunicações obrigatórias à Comissão Europeia, bem como, para efeitos de acompanhamento dos projetos, os registos de despesas apresentadas pelos beneficiários e os pagamentos realizados ao nível da rubrica de despesa.
3 - A informação para efeitos de acompanhamento dos projetos a que se refere o número anterior é efetuada com recurso a sistemas de informação que garantam a interoperabilidade das duas entidades e evitem duplicação de registos.